CARTÓRIO ÚNICO DE TENENTE ANANIAS
STPM JOTA MARIA - MOSSORÓ-RN, 22 DE MAIO DE 2026
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sexta-feira, 22 de maio de 2026
CARTÓRIO ÚNICO DE TENENTE ANANIAS
O Cartório
único do Município de TENENTE ANANIAS situado na Microrregião de PAU DOS FERROS, na Mesorregião OESTE POTIGUAR, no Estado do Rio Grande do Norte,
foi instalado no dia 02 de março de 1954, subordinado a Comarca de
Alexanadria-RN, que teve como primeiro tabelião
o senhor GREGÓRIO DE OLIVEIRA PAIVA que passou o cargo o senhor JOSÉ
AUGUSTO AQUINO, este, ex-prefeito de Pilões, em 15 de maio de
1970, que posteriormente passou o cargo para sua esposa, Dona ANA MARIA DE
OLIVEIRA AQUINO
Tenente
Ananias era subordinada judicialmente a
Comarca de Alexandria, desde 02 de março
de 1954, até 28 de abril de 1992, quando o Termo Judiciário passou a integrar a
Comarca de Marcelino Vieira, de acordo do o artigo 242, parágrafo único, da lei
Complementar nº 165, de 20 de abril de 1999.
Para quem
não sabe, Tenente Ananias já foi sede de Comarca, criada pela Lei Complementar nº 51, de 11 de fevereiro de 1987, tendo
inclusive sido instalada e realizado na sede da Comarca um Júri Popular. Porém,
foi extinta pela Lei Complementar nº 57, de 20 de maio de 1988.
O
primeiro Juiz de Paz de Tenente Ananias foi o senhor JOÃO BOAVENTURA FERNANDES,
nomeado em 24 de março de 1954, O
primeiro casamento foi do casal GERALDO FELINTO DA GAMA e RAIMUNDA FRANCISCA DA
SILVA, registrado no dia 25 de julho de
1954, assinado pelo Dr. PEDRO VIANA NETO, O primeiro registro de Certidão de
óbito foi da pessoa de JOSÉ MONTE RÊEGO, no dia 10 de março de 1954
SERVIÇOS EXECUTADOS PELO CARTÓRIO DE TENENTE ANANIAS - RN
SERVIÇOS
EXECUTADOS PELO CARTÓRIO ÚNICO DE TENENTE
ANANIAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
AUTENTICAÇÃO
Autenticar
um documento é dar validade a uma cópia. É tirada uma cópia do original e nele
é inserido o adesivo e assinatura do funcionário do cartório assegurando sua
autenticidade.
AVERBAÇÃO
Averbar
é o ato de anotar um fato jurídico que modifica ou cancela o conteúdo de um
registro. A averbação só será consumada pelo cartório por determinação
judicial.
CERTIDÃO
Certidão
é a cópia do ato registrado no livro do cartório de registro civil. Como por
exemplo certidões de nascimento que ficam guardadas podendo emitir uma segunda
via a qualquer tempo.
CERTIDÃO DE NASCIMENTO
A
certidão de nascimento é expedida no ato do nascimento. Seu registro é feito em
um cartório ou até mesmo por funcionários dos cartórios que trabalham dentro dos
hospitais em parceria.
CERTIDÃO DE ÓBITO
A
certidão de óbito é um documento que atesta perante as autoridades o
falecimento de determinado indivíduo.
ABERTURA DE FIRMA
Abrir
firma no cartório nada mais é do que registrar sua assinatura em um cartório.
Ela ficará à disposição para sempre em caso que se necessite autentica-la.
RECONHECIMENTO DE FIRMA POR SEMELHANÇA
Reconhecer
firma em cartório é o ato de verificar se a assinatura em um documento é
legítima e pertence mesmo a aquela pessoa que o assinou, sendo que a pessoa
precisa ter firma aberta no cartório para autenticar.
RECONHECIMENTO
DE FIRMA POR AUTENTICIDADE
O
reconhecimento de firma por autenticidade é feito em casos de documentos com
valores expostos como contratos, transferências de veículos, etc. É o serviço
mais seguro do que o reconhecimento por semelhança.
PROCURAÇÃO
A
procuração é um documento que dá plenos poderes a uma terceira pessoa para
representa-la em determinadas situações. A procuração pode ter validade ou ser
por tempo indeterminado.
TUTELA
A
tutela é o ato de designar um responsável legal para um menor de idade ou para
uma pessoa que não responde mais pelos seus atos por diversos motivos.
