sexta-feira, 22 de maio de 2026

CARTÓRIO ÚNICO DE TENENTE ANANIAS

 



O Cartório único do Município de TENENTE ANANIAS  situado na Microrregião de PAU DOS FERROS, na Mesorregião OESTE POTIGUAR, no Estado do Rio Grande do Norte, foi instalado no dia 02 de março de 1954, subordinado a Comarca de Alexanadria-RN, que teve como primeiro tabelião  o senhor GREGÓRIO  DE OLIVEIRA  PAIVA que passou o cargo  o senhor JOSÉ AUGUSTO AQUINO, este, ex-prefeito de Pilões, em 15 de maio de 1970, que posteriormente passou o cargo para sua esposa, Dona ANA MARIA DE OLIVEIRA AQUINO

Tenente Ananias era subordinada judicialmente  a Comarca de Alexandria, desde  02 de março de 1954, até 28 de abril de 1992, quando o Termo Judiciário passou a integrar a Comarca de Marcelino Vieira, de acordo do o artigo 242, parágrafo único, da lei Complementar nº 165, de 20 de abril de 1999.

Para quem não sabe, Tenente Ananias já foi sede de Comarca, criada pela Lei  Complementar  nº 51, de 11 de fevereiro de 1987, tendo inclusive sido instalada e realizado na sede da Comarca um Júri Popular. Porém, foi extinta pela Lei Complementar nº 57, de 20 de maio de 1988.

O primeiro Juiz de Paz de Tenente Ananias foi o senhor JOÃO BOAVENTURA FERNANDES, nomeado em 24  de março de 1954, O primeiro casamento foi do casal GERALDO FELINTO DA GAMA e RAIMUNDA FRANCISCA DA SILVA, registrado no dia  25 de julho de 1954, assinado pelo Dr. PEDRO VIANA NETO, O primeiro registro de Certidão de óbito foi da pessoa de JOSÉ MONTE RÊEGO, no dia 10 de março de 1954

SERVIÇOS EXECUTADOS PELO CARTÓRIO DE TENENTE ANANIAS - RN

 

SERVIÇOS EXECUTADOS  PELO CARTÓRIO ÚNICO DE TENENTE ANANIAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

AUTENTICAÇÃO

Autenticar um documento é dar validade a uma cópia. É tirada uma cópia do original e nele é inserido o adesivo e assinatura do funcionário do cartório assegurando sua autenticidade.

AVERBAÇÃO

Averbar é o ato de anotar um fato jurídico que modifica ou cancela o conteúdo de um registro. A averbação só será consumada pelo cartório por determinação judicial.

CERTIDÃO

Certidão é a cópia do ato registrado no livro do cartório de registro civil. Como por exemplo certidões de nascimento que ficam guardadas podendo emitir uma segunda via a qualquer tempo.

CERTIDÃO DE NASCIMENTO

A certidão de nascimento é expedida no ato do nascimento. Seu registro é feito em um cartório ou até mesmo por funcionários dos cartórios que trabalham dentro dos hospitais em parceria.

CERTIDÃO DE ÓBITO

A certidão de óbito é um documento que atesta perante as autoridades o falecimento de determinado indivíduo.

ABERTURA DE FIRMA

Abrir firma no cartório nada mais é do que registrar sua assinatura em um cartório. Ela ficará à disposição para sempre em caso que se necessite autentica-la.

RECONHECIMENTO DE FIRMA POR SEMELHANÇA

Reconhecer firma em cartório é o ato de verificar se a assinatura em um documento é legítima e pertence mesmo a aquela pessoa que o assinou, sendo que a pessoa precisa ter firma aberta no cartório para autenticar.

RECONHECIMENTO DE FIRMA POR AUTENTICIDADE

O reconhecimento de firma por autenticidade é feito em casos de documentos com valores expostos como contratos, transferências de veículos, etc. É o serviço mais seguro do que o reconhecimento por semelhança.

PROCURAÇÃO

A procuração é um documento que dá plenos poderes a uma terceira pessoa para representa-la em determinadas situações. A procuração pode ter validade ou ser por tempo indeterminado.

TUTELA

A tutela é o ato de designar um responsável legal para um menor de idade ou para uma pessoa que não responde mais pelos seus atos por diversos motivos.